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divórcio, separação, filhos, apoio emocional
 
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 Poder paternal

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tounessa
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Poder paternal - Página 2 Vide
MensagemAssunto: Re: Poder paternal Poder paternal - Página 2 EmptySeg maio 17, 2010 2:55 pm

… Embora o valor médio das pensões fixadas pelos tribunais não ultrapasse os 150 euros mensais por cada menor …

“ …A Segurança Social gastou em 2009 19,5 milhões de euros em pagamento de pensões de alimentos a crianças cujos pais não podem pagar. Por mês, em média, mais de dez mil crianças recebem a pensão de alimentos através deste Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores (FGADM).

O Fundo do Estado é usado para casos em que o pais ou a mãe que devia pagar a pensão de alimentos ficou desempregado/a e que por isso deixa de pagar. Há também situações "em que as pessoas realizam uns "biscates" sem que se saiba quanto recebem e existem ainda aqueles cujo paradeiro não se consegue apurar…

O número de famílias nesta situação tem vindo a aumentar e os juízes dos tribunais de família e menores acreditam que vai continuar a crescer. …

Só para 2010, o FGADM tem um orçamento de 23 milhões de euros, de acordo com os dados do Ministério do Trabalho e da Segurança Social, a que o DN teve acesso. Embora o valor médio das pensões fixadas pelos tribunais não ultrapasse os 150 euros mensais por cada menor, só em Abril deste ano o Estado era responsável pelas pensões de 13 134 processos - o que representa um crescimento de 7,6% em relação ao mesmo mês do ano passado, altura em que houve 12 mil processos. E, em Abril de 2008, os casos eram dez mil (ver caixa).

Para requerer que o Fundo passe a assumir o pagamento da pensão de alimentos, que devia ser feito pelo pai ou pela mãe da criança, são precisos alguns requisitos …. O accionamento do Fundo é feito pela pessoa que vive com a criança e não está a receber a pensão ou então pelo Ministério Público … Estes processos são ainda avaliados anualmente, através da confirmação em tribunal de que se mantêm todas as condições necessárias para que o FGADM continue a pagar a pensão.

No entanto, os juízes alertam para o facto de "só muito raramente" as pessoas admitirem já não precisar do FGADM. "O Fundo paga a horas. Por isso, as pessoas acabam por não avisar o tribunal quando o outro já pode pagar. Com o Fundo, não há problemas de pagamentos atrasados", … "é muito difícil o pagamento não ser renovado, porque as pessoas preferem continuar a receber pelo Fundo". Ainda que "não seja a situação ideal, pois os valores pagos não são muito altos, são apenas uma garantia de subsistência", sublinha o juiz. … "se as pessoas puderem pagar e não disserem nada, podem até incorrer na prática de um crime".

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tounessa
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Poder paternal - Página 2 Vide
MensagemAssunto: Re: Poder paternal Poder paternal - Página 2 EmptySeg maio 17, 2010 2:59 pm

A reter:

1) O processo de regulação do poder paternal tem por objecto decidir do destino dos filhos, fixar os alimentos a estes devidos, forma da respectiva prestação e ainda fixar o regime de visitas no tocante ao progenitor que não tem a seu cargo as crianças – artigo 1905º do Código Civil.

2) Na prossecução das aludidas finalidades deverá sempre que possível privilegiar-se uma solução de consenso com respeito pelo interesse do menor, devendo o Tribunal recusar uma solução que não defenda adequadamente tal interesse; e na falta de consenso decidirá o Tribunal sempre orientado por aquele escopo, devendo atentar especialmente na conveniência em que o menor mantenha o contacto com progenitor que não tem a guarda dos menores.

3) No que toca à guarda do menor desenham-se duas vias de resolução do problema em causa, a saber o da “guarda única” e o da “guarda conjunta”.

4) A guarda, conjunta ou mesmo, alternada supõe que os desentendimentos entre os progenitores sejam eliminados ou minimizados, colocando os interesses da criança acima dos mesmos; pressupõe uma convivência estreita entre ambos os progenitores e a possibilidade de tomada de decisões em comum.

5) Não se verificando aquele condicionalismo impõe-se a entrega dos menores a um dos progenitores, havendo todavia que salvaguardar tanto quanto possível um relacionamento saudável com o outro, sempre salvaguardando o interesse superior daqueles, devendo os pais de conscializar-se de que tais contactos assumem o cariz de convívios-dever.

6) Permanecendo um ambiente de crispação entre os progenitores, reflectindo-se nos menores, os contactos supra-aludidos deverão processar-se de forma paulatina.

7) São contudo de evitar situações que promovam a desestabilização física e emocional dos menores como sejam frequentes deslocações do domicílio dos progenitores.

8.) O dever de alimentos está englobado no conjun­to dos deveres inerentes ao poder paternal, nomea­damente o artigo 1 878º ao referir que “compete a ambos os pais, no interesse dos filhos, velar pela segurança e saúde destes, prover ao seu sustento, dirigir a sua educação, representá-los, ainda que nascituros e admi­nistrar os seus bens".

9) É de presumir que dedicando-se o pai dos menores à comercialização de veículos de alta cilindrada por conta própria e ao empréstimo de elevados montantes em dinheiro não aufira apenas a importância de € 750,00 mensais.

10) Nesta conformidade entende-se que ainda que se não conheça concretamente os proventos auferidos pelo responsável a fixação da pensão ­- € 200 mensais - que está longe de ser exagerada é de elementar justiça sendo certo que é a única forma de em última instância desencadear a intervenção do FGADM caso tal se venha a tornar imprescindível.

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1) Para fixar a medida de alimentos a prestar pelos progenitores em relação aos filhos menores ou incapazes não existe um modelo fixo mau grado se possa lançar mão de fórmulas matemáticas em uso noutros países, nomeadamente a fórmula de Melson aplicada nos Es­tados Unidos. Não dispensa todavia tal aplicação ao caso concreto o necessário ajustamento por via da equidade.
2) Debatem-se na Jurisprudência duas correntes quando não se consiga apurar o rendimento do devedor de alimentos: a primeira entende que não é possível fixar uma pensão alimentar; a segunda propende sempre para tal fixação.


3) Optamos pela segunda orientação, já que em caso de verdadeira incapacidade, sempre o obrigado a alimentos poderá prová-la com facilidade; e por outro lado, a fixação de uma prestação alimentar é condição sine qua non para que, em caso de incumprimento, o FGADM possa intervir já que nos termos do artigo 1º da Lei 75/98 de 19 de Novembro, tal depende de o devedor ser judicialmente obrigado a prestar alimentos e ter incumprido tal obrigação.

4) Todavia o Tribunal deverá procurar sempre co­lher outros elementos coadjuvantes em ordem a proferir uma decisão acertada; constitui (à partida) um desses elementos o conhecimento do montante de alimentos que o requerido noutras ocasiões aceitou como razoável para os filhos

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MensagemAssunto: Re: Poder paternal Poder paternal - Página 2 EmptyQui maio 20, 2010 2:36 pm

“ … A questão da adopção de crianças por casais do mesmo sexo pode acabar no Tribunal Constitucional e levar ao fim da proibição imposta pela nova legislação. Basta que os casais homossexuais interponham um processo que impugne o acto de recusa da adopção … “

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MensagemAssunto: Re: Poder paternal Poder paternal - Página 2 EmptyDom maio 23, 2010 3:24 pm

“ ….Há mais de 150 mil portugueses sem o nome do pai no Bilhete de Identidade. A maioria tem mais de 35 anos, até porque ser filho de pai incógnito é uma realidade que a lei forçou a diminuir … Divergências entre progenitores, comportamentos de risco ou factores sociais [como filhos nascidos de pais não casados antes de 1976] conduzem a que muitas vezes fique omissa a paternidade na declaração de nascimento …”

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MensagemAssunto: Re: Poder paternal Poder paternal - Página 2 EmptySeg maio 24, 2010 3:33 pm

Com que grau de dificuldade se fará a regulação do poder paternal nestas situações em que há uma palpável igualdade parental? Adivinha-se uma guerra dos “ex”, em maior escala, com outro requinte.
Estará em vantagem a que o pariu?

“ … A aprovação do casamento homossexual veio permitir que os casais de lésbicas possam recorrer à inseminação artificial, porque a lei de 2006, que fixa o acesso à reprodução medicamente assistida, não estabelece diferenças entre os casais homo e heterossexuais. … “

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MensagemAssunto: Re: Poder paternal Poder paternal - Página 2 EmptySeg maio 24, 2010 4:33 pm

IV - Na regulação do poder paternal não existe na nossa lei uma qualquer idade mínima para a audição de um menor, pelo que, em cada caso, poderá verificar-se a necessidade e a possibilidade de ouvir o menor, sopesando, nomeadamente, a idade e o grau de maturidade deste.

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MensagemAssunto: Re: Poder paternal Poder paternal - Página 2 EmptyQua maio 26, 2010 3:31 pm

“ … Situações em que os pais raptam os próprios filhos têm vindo a aumentar em Portugal. O número triplicou face a 2008, registando-se 20 casos de crianças raptadas pelos progenitores. Conflitos conjugais ou problemas de regulação parental estão no cerne da atitude. …”

"Se um pai rapta um filho não é crime. Quanto muito o pai estará, se for caso de regulação parental, a desobedecer a um juiz",

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MensagemAssunto: Re: Poder paternal Poder paternal - Página 2 EmptySáb maio 29, 2010 3:35 pm

Exercício das Responsabilidades Parentais - O Direito ao Afecto

A Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados apresenta a obra Exercício das Responsabilidades Parentais - O Direito ao Afecto; Notas contributivas para a Integração do Conceito: O Superior Interesse da Criança.
O evento terá lugar no dia 1 de Junho, pelas 17h30, no Salão Nobre da Ordem dos Advogados, sito no Largo de São Domingos, Nº 14, em Lisboa.
RSFF até ao dia 31 de Maio T 21 882 35 70 F 21 007 29 55 E-mail: [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]


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MensagemAssunto: Re: Poder paternal Poder paternal - Página 2 EmptyTer Jun 01, 2010 3:43 pm



“… nunca veio ver a criança, nunca telefonou, nunca lhe mandou uma prenda mas, passado exactamente um ano e 17 dias, decidiu reavê-la e abriu um processo …”

“… O Dia da Criança ficou marcado esta terça-feira no Porto pelo cumprimento de uma decisão judicial para a retirada de uma menina norte-irlandesa aos avós paternos, ambos portugueses, num caso que a advogada do casal equipara ao da menina russa de Barcelos.
A diferença face à menina russa é que, neste caso, quem reclama a guarda da criança é o próprio pai da criança, …
"De resto", sublinhou, "verifica-se a mesma falta de condições para criar uma criança". …
No caso de Lana, …, tudo começou, … há sete ou oito anos, altura em que Sandro emigrou para a Irlanda do Norte, aonde passou a viver em união de facto com uma cidadã local.
Lana é resultado dessa união que acabou um ano depois, com a morte da mãe.
"Os avós deslocaram-se então à Irlanda do Norte e verificaram que Sandro e a filha viviam numa casa com as paredes esburacadas, sem cama para a menina e sem sequer ter talheres", contou a advogada, explicando que Alice e Fernando Araújo alugaram uma casa ao filho, para que tivesse condições de registar a criança, "o que estava ainda por fazer", e requerer a guarda da criança junto da Justiça local, na sequência de um processo de averiguação de paternidade.
Os avós de Tiana acabaram por trazer a menina para a sua residência de Águas Santas, Maia, norte de Portugal, com a alegada anuência de Sandro.
"Sandro nunca veio ver a criança, nunca telefonou, nunca lhe mandou uma prenda mas, passado exactamente um ano e 17 dias, decidiu reavê-la e abriu um processo que se arrasta há quatro anos a esta parte", disse.
Já esta terça-feira, a pequena Lana, de seis anos, foi retirada aos avós maternos pela PSP, em cumprimento de um mandado do Tribunal de Família e Menores do Porto. "Hoje, Dia Mundial da Criança, somos confrontados com um mandado judicial a pedir que a Polícia fosse buscar a criança para a levar para junto do pai. E temos a certeza de que não foi para condições melhores", observou a advogada.
Leonor Valente Monteiro garantiu que os seus clientes não vão desistir da Lana e vão agora avaliar se o quadro legal na Irlanda do Norte permite a alteração da guarda da menina a favor dos avós.
"A criança não tem dupla nacionalidade, pelo que o tribunal competente é o do sítio onde a criança reside", explicou a advogada.

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MensagemAssunto: Re: Poder paternal Poder paternal - Página 2 EmptyTer Jun 01, 2010 5:30 pm

Já que se fala em poder paternal, gostaria que me indicassem um advogado especialista em Direito de Família, em Lisboa.

Tive uma má experiência com o primeiro, apesar de ser um guru nesta área nada fez, só complicou.

Quem souber de alguém. agradeço. É urgente.
Obrigada [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar esta imagem]
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MensagemAssunto: Re: Poder paternal Poder paternal - Página 2 EmptyTer Jun 08, 2010 5:38 am

“ … No ano passado, 2510 crianças e jovens foram retirados às famílias e acolhidos em instituições, por decisão das comissões de protecção … “

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MensagemAssunto: Re: Poder paternal Poder paternal - Página 2 EmptySex Jun 11, 2010 3:55 pm

“ … recebi uma proposta de trabalho irrecusável na Suíça, onde vou auferir um ordenado melhor e ter melhores condições de vida para dar ao nosso filho … encontram-se reunidas todas as condições necessárias para lhe dar tudo o que ele precisa e para a sua estabilidade, isto é, já tenho residência, perspectivas a curto prazo de trabalho, dado que, por opção própria vou fazer a integração do nosso filho junto da sua nova residência e do infantário que irá frequentar … Não é minha intenção afastar o menor do pai, apenas dar-lhe um melhor nível de vida, pelo que, o pai poderá visitá-lo sempre que quiser, quer na Suíça, quer em Portugal. Sempre que me deslocar a Portugal para passar períodos de férias, comprometo-me, desde já, a informar o pai do menor com a antecedência para que o possa visitar ..."

----------------------------------------------------------------------

Artigo 249.º do Código Penal

Subtracção de menor

1 - Quem:

a) Subtrair menor;

b) Por meio de violência ou de ameaça com mal importante determinar menor a fugir; ou

c) De um modo repetido e injustificado, não cumprir o regime estabelecido para a convivência do menor na regulação do exercício das responsabilidades parentais, ao recusar, atrasar ou dificultar significativamente a sua entrega ou acolhimento;

é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias.

2 - Nos casos previstos na alínea c) do n.º 1, a pena é especialmente atenuada quando a conduta do agente tiver sido condicionada pelo respeito pela vontade do menor com idade superior a 12 anos.

3 - O procedimento criminal depende de queixa.

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1. Na alínea a) do art.º 249º do CP, a «subtracção de menor» pressupõe necessariamente um agente que não detenha poderes (e deveres) relativos à custódia do menor.
2. «Subtrair» significa, no contexto típico da norma, retirar o menor do lugar, do espaço e do círculo da pessoa (ou da instituição) a quem está confiado, seja no âmbito do regime das responsabilidades parentais, da tutela ou da guarda por decisão de uma autoridade competente.
3. Quem detiver a guarda do menor não poderá, por exclusão típica, ser agente do crime, precisamente porque a incriminação se destina a proteger e a garantir os direitos e os poderes que cabem a quem aquele seja confiado.
4. Estão actualmente abrangidas no tipo incriminador, quer os comportamentos do progenitor guardião que não entrega a criança ao outro para que este exerça o seu regime de convívio, quer as do progenitor não guardião que não entrega o filho ao guardião na pós-visita.
5. Não abrange a previsão da alínea c) do referido artº 249º o comportamento determinado pela obtenção, em país estrangeiro de outras, e melhores, condições de vida, quer no campo familiar quer no domínio profissional, criando também, reflexamente, a possibilidade de inserção do menor num contexto mais adequado ao seu bem-estar, segurança e formação.


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MensagemAssunto: Re: Poder paternal Poder paternal - Página 2 EmptySex Jun 25, 2010 4:49 pm



Quem detém o poder paternal (e não só) deve pasmar-se.


---------------------------

" ... Após sair da viatura, o arguido aproximou-se do referido terraço e retirou o seu pénis para fora das calças e segurando-o na mão ao mesmo tempo que o abanava dirigiu-se à Mariana;

No dia 18 de Junho de 2004, cerca das 12 horas, na Rua Arcebispo A..., Airão, o arguido abeirou-se da testemunha Maria e da menor Mariana F..., nascida em 03/02/2002, e de seguida retirou o pénis para fora das calças e começou a masturbar-se à frente da menor Mariana e de Maria.

O arguido bem sabia que a Maria e a Mariana tinham menos de 14 anos de idade aquando dos factos.

O arguido agiu de forma livre, deliberada e consciente, com intenção de exibir perante as referidas menores os seus órgãos genitais (o pénis), com actos masturbatórios, o que logrou conseguir.

O arguido agiu com o propósito concretizado de satisfazer os seus impulsos libidinosos, apesar de saber que a Maria e a Mariana eram menores de 14 anos de idade e que assim podia atentar e prejudicar o livre desenvolvimento da personalidade destas.

O arguido sabia que aquela conduta era proibida e punida por lei penal.

A menor Maria após os factos descritos na al. d) foi ao encontro da sua avó e referiu-lhe “ó avó está lá fora um homem com pila grande a fazer assim”, ao mesmo tempo que fazia gestos com as mãos para frente e para trás; e durante algum falou sobre os factos mencionando “o homem de pila grande”;
A menor Mariana nunca relatou a conduta acima descrita do arguido, quer espontaneamente quer quando lhe perguntavam o que se tinha passado a propósito, demonstrando para com a testemunha Elisabete e os pais da menor nem sequer se ter apercebido de tal conduta.




Com interesse para a decisão da causa não resultaram provados os seguintes factos:

- que o arguido se tivesse dirigido à menor Maria dizendo-lhe “ó menina cheira aqui”.



Atenta a redacção dada pela Lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro ao art. 171º, n.º 3, al. a), do Cód. Penal, julgo descriminalizada a conduta do arguido em causa nos presentes autos e, consequentemente absolvo o arguido Mário P... da acusação que ao mesmo é imputada nos autos.



Inconformado com a sentença, dela interpôs recurso …



acordam os Juízes desta Relação em, negando provimento ao recurso, confirmar a sentença recorrida.

...

A mera prática de actos de carácter exibicionista perante menor de 14 anos, que integrava a prática do crime consumado p.p. no artº172º, nº 3, al. a), do CPenal, na redacção dada pelo DL nº 48/95, de 15 de Março Desde que se verificasse, como é óbvio, o elemento subjectivo. deixou de constituir um ilícito nos quadros da lei nova (Lei nº 59/2007, de 4 de Setembro)."



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MensagemAssunto: Re: Poder paternal Poder paternal - Página 2 EmptyDom Jul 11, 2010 1:46 pm

“Muitos pais deixam de pagar quando os filhos atingem os 18 anos. Lei dá aos tribunais margem de interpretação.

Aos 25 anos, B. ainda está a frequentar o curso de Educação e Infância. Para trás ficou uma mudança de faculdade, outra de licenciatura e um percurso escolar que o tribunal classificou de pouco "linear". Filha de pais separados, em 2004 iniciou uma acção contra os dois, para exigir uma pensão de alimentos que lhe permitisse continuar a estudar. Depois de contestação e de um recurso do pai, que invocou o insucesso escolar da filha para defender não ser "razoável" manter "a obrigação alimentar", em Março deste ano o Tribunal da Relação de Guimarães deu razão a B.. O pai terá de lhe pagar 225 euros por mês. E a mãe, desempregada, 125.

Em 2008 - último ano em relação ao qual o Ministério da Justiça tem dados disponíveis -, houve 494 jovens que, à falta de acordo com os pais, recorreram aos tribunais para assegurar o pagamento de prestações. Perto de 200 acções acabaram por não avançar, porque os tribunais as indeferiram ou por desistência dos filhos. Mas o número é um sintoma das dificuldades sentidas por muitos jovens quando chegam aos 18 anos e os pais entendem terminar com a obrigação de lhes pagar pensões de alimentos.

"A lei é clara e indica que a obrigação se mantém até que os filhos completem a sua formação escolar", sublinha Rita Sassetti, advogada especialista em direito da família. Na prática, muitos pais deixam de pagar quando chega a maioridade e o problema é que nessa altura tem de ser o próprio filho a interpor a acção - não o progenitor com quem vive ou o Ministério Público. "É uma decisão difícil, porque para todos os efeitos é uma acção judicial contra o pai ou a mãe. Tenho tido vários casos de jovens que, quando se apercebem do que está em causa, não querem avançar", explica a advogada.

Na perspectiva de quem tem o ónus de apreciar e decidir, o que está em causa tem por vezes muito de subjectivo. Se há elementos objectivos sobre a situação escolar e económica dos jovens e respectivos pais, entram em jogo circunstâncias como o aproveitamento escolar ou a capacidade para trabalhar em part-time, por exemplo. Como neste tipo de acções o tribunal não está sujeito a critérios de legalidade estrita, deve olhar para cada caso e adoptar a solução que julgue mais conveniente.

Uma pesquisa de acórdãos mostra de imediato divergências de interpretação. No caso acima referido, os juízes desembargadores entenderam não ter sido provado que o insucesso escolar de B. fosse por "culpa grave" da sua parte. Em Setembro de 2009, um acórdão da Relação de Lisboa manifestava um entendimento diferente. Não só cabe aos estudantes esforçarem-se na vida escolar, como as obrigações dos pais não são tão evidentes depois dos 18: enquanto é "da natureza do poder paternal prover ao sustento dos filhos, já o filho maior tem que fazer prova de que carece de alimentos e que o(s) progenitor(es) lhos podem prestar".

Uma marca cultural. A tendência nos últimos anos tem sido para a saída cada vez mais tardia de casa dos pais e para o adiamento da autonomia dos jovens. Uma tendência que, sublinha a socióloga Anália Torres, é marcada por uma visão cultural que separa os países do sul e do norte da Europa. A norte, "é muito frequente os estudantes universitários trabalharem em part-time". Até por haver políticas de habitação e bolsas "que permitem essa emancipação".

Difícil é perceber até que ponto a crise económica poderá forçar uma mudança social. Anália Torres admite que o aumento do desemprego pode deixar mais pessoas sem capacidade de pagar prestações alimentares e obrigar os estudantes a procurarem empregos parciais. De qualquer modo, acrescenta a investigadora e professora do ISCTE, é difícil antecipar o que poderá vir atrás da crise, até porque a redução de apoios sociais e o corte já anunciado em bolsas são entraves à independência.

Rita Sassetti confirma que nos seus casos já nota as consequências da subida do desemprego. "Aumentam os casos de pensões muito baixas", afirma, porque "o cálculo tem de ter em conta também as necessidades do progenitor". Embora possa ser accionado o Fundo de Garantia de Alimentos, demora sempre algum tempo a apreciação dos casos e regularização dos pagamentos.

Jogo de forças. Em processos de família, o bom senso é apontado pela advogada como o ingrediente essencial para levar a negociação a bom porto. Mas numa separação "vem ao de cima o pior das pessoas" e quase sempre os filhos pagam os desvarios dos pais. Um exemplo, explica Rita Sassetti, é muitos progenitores recusarem as pensões por as encararem como um benefício para os antigos companheiros. "Passo a vida a dizer em tribunal que os pais quando dão uma pensão pensam que é para as mães irem ao cabeleireiro."

Pelo contrário, diz a advogada, os progenitores que têm os filhos a cargo saem em desvantagem quando estes atingem a maioridade, porque continuam a ter despesas mas para efeitos fiscais deixam de os ter no agregado. "Os filhos maiores que recebem prestações alimentares têm de apresentar declaração de IRS separadamente", explica. "Tenho uma cliente com quatro filhos efectivamente a cargo, mas que para o fisco apenas tem dois, porque os mais velhos, de 19 e 21 anos, fazem declarações próprias."

Rogério Fernandes Ferreira, advogado e antigo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, confirma. "A entrega de declaração de IRS pelo filho maior, declarando a pensão como rendimento da categoria H (pensões) impede, de facto, que este seja considerado como dependente do outro cônjuge, não integrando já o agregado familiar", explica. Por isso as despesas apenas poderão ser deduzidas "na sua própria declaração de IRS".

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MensagemAssunto: Re: Poder paternal Poder paternal - Página 2 EmptyDom Jul 11, 2010 1:48 pm

“Ver um homem a educar sozinho os filhos é cada vez mais frequente em Portugal. Apesar de muito menos do que as mulheres, existiam no ano passado 43 891 famílias constituídas apenas por pai e filhos. A maioria delas resulta de divórcio ou de viuvez, e os homens confessam já estar à-vontade para desempenhar os papéis de mãe e de pai a tempo inteiro.

Muitos até se queixam de que os tribunais favorecem as mulheres. Uma situação reconhecida pelos especialistas, que alertam para a necessidade de a sociedade começar a encarar de forma diferente as competências dos homens portugueses.

"A sociedade ainda vê com alguma desconfiança e ignorância as capacidades maternais dos pais", admite o pediatra Mário Cordeiro (ver entrevista). Mas, ao mesmo tempo, está "já está mais preparada, porque é cada vez mais frequente ver pais sozinhos com os filhos", acrescenta a psicóloga Catarina Mexia.

Para a terapeuta familiar, "olhar os homens como coitadinhos, que não sabem fazer nada, é uma ideia do passado que tem de ser ultrapassada". Por isso, Catarina Mexia acha que apesar da evolução lenta, a sociedade já não estranha casos como o do futebolista Cristiano Ronaldo, que decidiu criar sozinho o seu filho, recém-nascido.

A terapeuta alerta, contudo, para o facto de muitas vezes os tribunais ainda não reconhecerem que os homens têm as mesmas capacidades das mulheres. Não obstante concordar com este argumento, o juiz António Fialho defende que também os tribunais portugueses já estão a reflectir esta mudança (ver caixa abaixo).

Mas será que existem diferenças na forma de educar dos homens e das mulheres? Sim. "Os pais tendem a ser mais descontraídos do que as mães", aponta Catarina Mexia. A especialista elogia também o "equilíbrio bastante bom" na forma de educar dos pais. "Sabem impor regras, e na hora de brincar são mais companheiros do que a mãe", explica.

Os homens que vivem sozinhos com os filhos admitem ter tido algumas dificuldades no início. Ou a impor regras, como conta Vítor Horta, que ficou com a guarda da filha de 12 anos, ou a aprender a cozinhar, como aconteceu com João Paulo Sacadura, que, desde que ficou viúvo, vive com os dois filhos gémeos (ver texto na página da direita).

Do lado das crianças, a adaptação parece ser mais simples. "As crianças vêem estas situações com alguma normalidade", refere o psicólogo educacional José Morgado. A ausência de uma referência feminina em casa também não assusta os especialistas. O professor do Instituto Superior de Psicologia Aplicada (ISPA) sublinha que "as crianças adaptam-se e vão buscar as referências femininas a outros meios sociais, como a escola ou outros elementos da família".

Em Portugal, o número de homens que cria os filhos sozinhos já foi maior. Em 2007, eram 47 281, de acordo com o Instituto Nacional de Estatística (INE). Desde então têm vindo a descer, ao contrário do número de mulheres sozinhas a viver com os filhos, que tem crescido. Um dos motivos que explica esta diferença é o facto dos homens passarem menos tempo sozinhos: casam mais facilmente do que as mulheres com filhos.

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MensagemAssunto: Re: Poder paternal Poder paternal - Página 2 EmptySáb Jul 31, 2010 3:48 pm

“Pai que atrasa pensão alimentícia fica com nome sujo …

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, no início de julho, que o nome de um pai devedor de pensão alimentícia deve ser inscrito no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito). Apenas a quitação dos débitos permite a retirada do nome do cadastro.

O processo corria em segredo de Justiça. Desde o início de 2010, a defensora pública Claudia Tannuri tem feito pedidos de restrição ao crédito em processos de pensão alimentícia. Até agora, aproximadamente 40 liminares, com o mesmo teor, foram obtidas em primeiro grau.

- Pais que atrasam a pensão de alimentos em um mês já podem ter seu nome inscrito.

A defensora acredita que a medida contribui em dois casos: quando o pai recebe a renda por meio de economia informal, mas não há desconto em folha ou se a inadimplência não gera recolhimento à prisão — seja porque o pai está foragido ou porque o prazo de prisão já tenha sido cumprido.

- Temos mais um meio para forçar esses devedores a pagar. E nada disso impede que o pai seja preso ou tenha seus bens penhorados.

Para Claudia, esse tipo de decisão prova que os juízes podem determinar medidas não previstas em lei.

( in: [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link] )
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MensagemAssunto: Re: Poder paternal Poder paternal - Página 2 EmptySáb Jul 31, 2010 3:50 pm

Bebé registado com duas mães biológicas.

“ … A espanhola Lluna, nascida no último dia 2 de agosto, é a primeira bebê do mundo a ser registrada com duas mães biológicas, disse a clínica Cefer, em Valencia, na Espanha, onde foi realizada a fertilização artificial que gerou a menina.

O casal de lésbicas Veronica Bolufer, de 31 anos, e Monica Catalá, de 38 anos, tentou engravidar usando esperma de doadores, mas as duas mulheres tinham problemas de fertilidade e a solução foi que Veronica doasse o óvulo que, depois de fecundado, foi implantado no útero de Monica.

"É surpreendente, mas realmente não é um processo complicado. O óvulo de Veronica foi retirado e implantado no útero de Monica. A fecundação in vitro contou com sêmen de um doador anônimo e biologicamente o bebê foi gerado por duas mulheres e um homem", disse à BBC Brasil o diretor de laboratório da Clínica Cefer, Fernando Marina.

Lluna foi registrada sem pai, mas com duas mães, depois que Veronica e Monica conseguiram convencer o Ministério da Saúde da Espanha de que tinham direito à reprodução e registro porque estão casadas.”

(in: [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link] )

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MensagemAssunto: Re: Poder paternal Poder paternal - Página 2 EmptySáb Jul 31, 2010 3:52 pm

Oxalá o próxima passo seja pagar a pensão de alimentos!

“Uma agência de turismo espanhola especializada em clientes gays e lésbicas lançou um pacote turístico para Alicante que inclui, além do hotel 5 estrelas com vista para o mar, um tratamento de fertilização artificial.

O pacote, resultado de uma parceria entre a agência Rainbow Tourism e o Instituto Bernabeu - de fertilidade e ginecologia, que há mais de 25 anos atua no setor -, é exclusivo para casais de lésbicas.

Segundo disse à BBC Brasil Maria José Rico, da Rainbow Tourism, a ideia surgiu porque, na Espanha, a legislação para os tratamentos de fertilização artificial é menos restritiva do que em outros países.

"As mulheres não precisam ser casadas para receber o tratamento aqui na Espanha, e os doadores podem se manter anônimos. Além disso, o preço do tratamento aqui é cerca de 10 vezes menor do que nos Estados Unidos", afirma Maria José.

O pacote turístico anunciado na última sexta-feira oferece uma semana em um hotel cinco estrelas de frente para o mar, com massagens relaxantes (para preparar o corpo da mulher prestes a passar pelo tratamento), por 600 euros (R$ 1600) por pessoa, em quarto duplo.

O preço do tratamento médico varia a cada caso, explicou à BBC Brasil o médico Rafael Bernabeu, do Instituto Bernabeu.

Tratamento

"Se for o tratamento básico, em que a paciente é jovem é pode usar o próprio óvulo, o custo é de 1.500 euros para pacientes estrangeiras. No caso de a mulher necessitar da doação de óvulos, o preço sobe para 8.000 euros", disse ele.

As pacientes também passam por exame médico e têm que trazer alguns atestados, certificando que elas não possuem doenças como hepatite, por exemplo. A clínica tem seu próprio banco de sêmen, com doadores anônimos, que pode ser usado durante o tratamento.

A Rainbow Tourism afirma que a promoção foi criada pensando principalmente em mulheres na Grã-Bretanha, Suíça, Itália, Estados Unidos, Canadá e Alemanha.

"Anunciamos o pacote na sexta-feira passada. Aos poucos estamos começando a promovê-lo internacionalmente", disse Maria Jose Rico.

Ela afirma que ainda não dá para medir a procura, por conta do pouco tempo, mas prevê que o pacote será bem recebido.

Bernabeu afirma que a procura da clínica espanhola por mulheres britânicas aumentou muito depois de uma nova lei britânica que entrou em vigor em 2005, e que acabou com o direito ao anonimato dos doadores de esperma.

Segundo Bernabeu, "entre 35% e 40% das mulheres britânicas que nos procuram são solteiras ou lésbicas. Entre as pacientes vindas de outros países, essa cifra corresponde a cerca de 20%".

Além das férias e do tratamento, a agência ainda oferece os serviços de organizar um casamento. Há quatro anos a Espanha autorizou a união civil entre pessoas do mesmo sexo. Neste caso, no entanto, um dos dois tem que ser residente no país.

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MensagemAssunto: Re: Poder paternal Poder paternal - Página 2 EmptyQui Ago 26, 2010 3:13 pm

“O diploma que regulamenta o regime jurídico do apadrinhamento civil foi aprovado …

Aos padrinhos são atribuídos praticamente os mesmos direitos e deveres dos pais biológicos. Porém, nesta relação não existem efeitos sucessórios e o contacto entre a criança e a família de origem tem que ser preservado, impossibilitando a alteração do nome de família das crianças apadrinhadas.

Esta figura jurídica visa, por um lado, diminuir o número de crianças institucionalizadas (que não podem ser adoptadas porque mantêm um contacto regular com a família biológica). E, por outro lado, regulamenta os direitos e deveres parentais das famílias que mesmo não querendo uma adopção plena, pretendem acolher no seu lar uma criança, assumindo os direitos e obrigações parentais. …

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MensagemAssunto: Re: Poder paternal Poder paternal - Página 2 EmptySex Ago 27, 2010 4:50 pm

Filhos ditos ilegítimos

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MensagemAssunto: Re: Poder paternal Poder paternal - Página 2 EmptySáb Ago 28, 2010 4:57 pm

"É apenas a vida real", afirma o realizador.

<object width="560" height="340"><param name="movie" value="https://www.youtube.com/v/1vupEpNjCuY?fs=1&hl=pt_BR"></param><param name="allowFullScreen" value="true"></param><param name="allowscriptaccess" value="always"></param><embed src="https://www.youtube.com/v/1vupEpNjCuY?fs=1&hl=pt_BR" type="application/x-shockwave-flash" allowscriptaccess="always" allowfullscreen="true" width="560" height="340"></embed></object>
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MensagemAssunto: Re: Poder paternal Poder paternal - Página 2 EmptyTer Ago 31, 2010 4:08 pm

O que é que eu faço? O meu ex-marido deixou de pagar a pensão de alimentos...

Poderá instaurar uma acção judicial junto do tribunal civil e, simultaneamente, dar entrada de uma queixa-crime por ‘violação da obrigação de alimentos' junto do Ministério Público e/ou órgãos de polícia criminal.

Como dou início ao processo?

• Inicialmente poderá proceder-se ao envio de uma carta registada ao devedor para interpelá-lo ao pagamento, estabelecendo-se um prazo (por exemplo, de oito dias) para o efeito, ficando ressalvado que, não sendo paga, seguir-se-á a via judicial.

• Face ao incumprimento do devedor, terá de ser apresentado no tribunal um requerimento, onde conste a necessidade de fixação da pensão de alimentos.

• Enquanto não for definitivamente determinado o valor da pensão de alimentos, o tribunal pode conceder alimentos provisórios, recebidos durante a pendência da acção.

Tenho de contratar um advogado?

Não necessariamente. Nestes processos não é obrigatório mandatário. O próprio requerente poderá apresentar directamente o seu pedido ao tribunal, numa carta dirigida ao juiz, onde constem os detalhes do processo, incluindo o tribunal (onde a acção é proposta), das partes (com os seus nomes, domicílios, profissões e locais de trabalho), dos factos, das razões que fundamentam a acção, do pedido, do valor da acção (que o próprio tribunal informa) e das provas (por exemplo, testemunhas). Juntando a esta petição o respectivo comprovativo do prévio pagamento das custas iniciais do processo. Caso não tenha meios para suportar esta acção, pode dirigir-se à Segurança Social e pedir apoio judiciário para isenção de custas.

Como é que recupero as prestações que ele não pagou até à data?

Não recupera. Até ao início efectivo do cumprimento da obrigação, o Estado pode assegurar as prestações (mas não abrange as anteriores) através do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores. Isto se o beneficiário da pensão de alimentos não tiver rendimento líquido superior ao salário mínimo nacional, nem beneficie nessa medida de rendimentos de outrem a cuja guarda se encontre.

É legal, o que ele faz? E se voltar a não cumprir com o pagamento?

Só é legal a cessação da obrigação alimentar em caso de morte do obrigado ou do beneficiário da pensão de alimentos; se aquele que os presta não possa continuar a prestá-los ou o beneficiário deixe de precisar deles e quando o credor viole os seus deveres para com o obrigado. De outra forma, deverá o lesado instaurar novo processo em tribunal.

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MensagemAssunto: Re: Poder paternal Poder paternal - Página 2 EmptyTer Ago 31, 2010 4:09 pm

“ … Segundo os dados da Segurança Social, em Julho só 336 homens pediram a licença parental inicial com partilha, um número inferior ao do mesmo mês do ano passado (360), quando a nova legislação tinha apenas três meses.

Actualmente, pai e mãe têm direito a gozar, de forma partilhada, cinco meses de licença de parentalidade com o vencimento a ser pago na totalidade ou seis meses com salário reduzido.

As estatísticas mostram ainda que o subsídio parental sem partilha, ou seja, totalmente usufruído pela mulher, continua a ser o mais comum. Em Julho, foram 15 629 as mulheres a receber subsídio.

Os homens continuam a preferir gozar apenas os dez dias obrigatórios a que têm direito logo após o nascimento. No mês passado, foram 5150 os que receberam esta prestação. Além destes, outros 5665 homens gozaram os dez dias facultativos, normalmente gozados no período em que termina a licença parental usufruída em exclusivo pela mulher.

Segundo as estatísticas, só 571 pessoas gozaram em Julho o subsídio parental alargado, ou seja, além do período inicial dos seis meses. …”

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MensagemAssunto: Re: Poder paternal Poder paternal - Página 2 EmptyDom Set 19, 2010 4:40 pm

“Caro José Couto Nogueira,

Começaram as aulas. Um dos meus filhos mora comigo, em Lisboa, e o outro com a mãe, em Paço d’Arcos, conforme regulação do poder paternal. Ambos estudam no mesmo liceu, aqui em Lisboa.

O mais novo, com residência em Paço d’Arcos, pediu para ficar esta primeira semana comigo, que moro a dez minutos a pé da escola secundária que frequentam desde o primeiro ano. O argumento dele: ir-se habituando ao horário matinal, depois do longo período de férias...

A mãe não está de acordo.

As férias já acabaram; há que assumir novas responsabilidades;

Trata-se de uma desculpa esfarrapada para o filho se mudar a médio prazo;

Deu um mau passo ao manter o filho matriculado na mesma escola;

Diz que há que aceitar as mudanças de vida depois do divórcio;

Acha que pai e mãe têm posturas contraditórias no que diz respeito às “liberdades” desejadas pelos adolescentes de hoje;

Invoca despesas extra, que afirma não poder pagar.

Eu não estou de acordo com ela:

Os filhos não têm culpa que a mãe tenha saído de Lisboa;

Não aceito que o meu filho mais novo, integrado e com amigos neste liceu, seja transferido para um desconhecido, provavelmente com pior qualidade e ambiente;

Apesar de ainda ser menor, confio no sentido de responsabilidade do meu filho mais novo, e não quero nem tenho o hábito de lhe controlar os passos;

PS Sei que a mãe teve uma longa conversa com o filho e que em nome de uma certa tranquilidade, ou confiança , acordaram entre eles o retorno à casa de Paço d’Arcos, para o próximo fim-de--semana (este).

Se esta primeira semana tiver mais de sete dias, devo confrontar a minha ex-mulher, e apoiar o meu filho?

Grato

Albano Guarda

----------------------------

Caro Albano,



Não há nada mais complicado que estas situações de filhos adolescentes e pais separados. Qual dívida externa, qual recessão; isso são problemas que têm soluções técnicas, numéricas. Aqui a situação é sobretudo afectiva, e portanto a melhor resposta, que nunca será perfeita e inexorável, tem a ver com o equilíbrio emocional dos envolvidos, uma coisa em si bastante complexa.

A questão não é se o leitor tem razão, ou se é a sua ex-mulher que a tem.

Também não é o que o seu filho gostaria, mas sim o que é melhor para ele ? pode não ser a mesma coisa. O Albano não tem nada que confiar no sentido de responsabilidade dele e deve controlar os seus passos, conforme a maturidade que mostrar efectivamente. Quem tem a responsabilidade são vocês, e devem agir segundo o que acham que lhe traz mais benefícios, na situação desfavorável dos pais separados.

O Albano e ela vão ter sempre de se entender quanto ao que é mais conveniente para o rapaz. Se não se entendem na vida e discutem em tudo o que têm a tratar, azarito. Têm mesmo de manter o acordado, dado que é o interesse do miúdo que está em jogo.

Será melhor para ele ficar com o pai, mais próximo da escola e do irmão? Ou será melhor ficar com a mãe, assumir que a situação é outra e que tem de mudar de escola? Vocês já tinham decidido isso, portanto o Albano tem de seguir a decisão.

É o seu filho que tem de confrontar, não a sua ex.

Diga-lho com toda a firmeza. Assim: a tua mãe e eu decidimos, é o que vai ser. Nada de lhe perguntar o que acha ou o que prefere. Abalado pela separação dos pais, ele precisa sobretudo de sentir a autoridade deles e uma concertação quanto ao seu futuro. Não precisa de tibieza e opiniões em conflito. E não o pode deixar aproveitar-se dos vossos desentendimentos para fazer o que quer.

Agora nota-se na sua carta certo prazer subjacente em o seu filho querer ficar consigo, um sentimento que não é o mais apropriado para o momento. Não tem já um à sua guarda?

É necessário que os miúdos mantenham contacto próximo com o progenitor com quem não estão a viver. Mesmo que deteste a sua ex, tem de incentivar o outro filho, mesmo obrigá-lo a passar algum tempo com ela. Não pense na cabra que ela é, nem na pessoa justa e cordata que você deve achar que é; pense no interesse dos seus filhos, que é terem pai e mãe igualmente presentes. Assim, Albano, é que se medirá a sua qualidade como pessoa.

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MensagemAssunto: Re: Poder paternal Poder paternal - Página 2 EmptyDom Set 19, 2010 4:53 pm

Mais um excelente contributo para este forum, tounessa!

Já ouvi comentar situações do género, em que pai e mãe fica cada um com um dos filhos, em caso de divórcio. Até já me contaram casos que o pai vive no NOrte do país com um filho e mãe no Algarve com outro...

Como é que alguém permite uma coisa destas? Não basta as crianças /jovens perderm o contacto diário com um dos progenitores, ainda lhes retiram o contacto com os irmãos???
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