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divórcio, separação, filhos, apoio emocional
 
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 Poder paternal

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tounessa
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Poder paternal - Página 4 Vide
MensagemAssunto: Re: Poder paternal Poder paternal - Página 4 EmptyTer maio 31, 2011 4:02 pm

“ … O aluguer do útero é desde 2006 “punido com pena de prisão até dois anos ou pena de multa até 240 dias”, segundo a lei da Procriação Medicamente Assistida.

A proibição não impede que mulheres em Portugal aluguem o útero por montantes que vão até aos 100 mil euros, segundo testemunharam à agência Lusa “barrigas de aluguer”.

Amélia (nome fictício) tem 24 anos e foi a “situação financeira” que a levou a fazê-lo. O emprego “mal dava para pagar as contas” e perseguia o sonho de ter casa própria.

Viu no aluguer do útero uma “forma rápida de ganhar um bom dinheiro” e vai no segundo contrato que em breve deverá resultar em mais uma gravidez.

Quem a procura, nomeadamente pela internet, são “casais impossibilitados de ter filhos, mulheres com medo de modificar o corpo, casais homossexuais, homens que não querem responsabilidades com a mãe dos filhos ou pessoas sozinhas que precisam de companhia”.

Era português o casal a quem entregou a primeira criança. Sem especificar quanto recebeu, diz que normalmente os preços vão de 30 a 100 mil euros, “para casais com uma vida financeira resolvida”.

O resto pouco interessa. “Não me interessa saber quem é, até porque não os vou ver mais na vida. Desde que respeitem as cláusulas do contrato e não maltratem a criança, não queremos saber nada da sua vida. Quanto mais soubermos, pior”.

A inseminação que conduziu à gravidez foi feita numa clínica em Portugal, o que a lei proíbe: “O dinheiro compra essas coisas”, afirma.

O casal acompanhou a gestação. “Sentem-se realizados”, diz Amélia, que reconhece que, para este “trabalho”, é preciso preparação mental. “É normal trabalharmos a nossa cabeça, sempre em negação de ter uma criança”.

Nem todas o conseguem. Alice (nome fictício), 22 anos, decidiu ser “barriga de aluguer” porque, por um problema de saúde, precisou de dinheiro.

Um amigo disse-lhe que um casal homossexual num país europeu procurava uma “barriga de aluguer”. Aceitou “sem pensar” e hoje garante que não foi por ganância, mas por “necessidade”. Do casal que a procurou sabe pouco. “Não quis saber muito sobre as pessoas, pois quanto menos me envolvesse, melhor”, contou.

A oferta que aceitou foi 30.000 euros, dos quais Alice recebeu 15.000 para iniciar o processo. Mas, à medida que o tempo passava, começou “a pensar que estava a fazer um negócio, a tratar um ser humano como um objecto de troca”.

Mesmo assim, avançou. Fez os procedimentos de preparação para uma inseminação artificial “sem tocar num cêntimo”.

A técnica foi feita numa clínica em Lisboa, na qual Alice nem precisou de falar, pois era um estabelecimento “de confiança da pessoa que queria a criança”.

Na hora de fazer a inseminação, desistiu. “Por muitas que fossem as necessidades, o meu coração de mãe falou mais alto. Devolvi o dinheiro e o assunto ficou por aí”, disse.

“Conheço pessoas que foram até ao fim e arrependeram-se. Por mais que finjam que está tudo bem, e tenham tentado não se apegar à criança, chega a hora em que aparece o sentimento de culpa de ter dado um filho por dinheiro”, assegura.

Segundo Alice, “a crise já duplicou a disposição de mulheres para este negócio e, quem o procura, aproveita pois sai mais barato e escusam de ir à Índia, onde é legal”.

Alice ainda hoje recebe propostas. De casais desesperados por um filho que oferecem o que têm e não têm. Alguns não conseguem chegar ao valor pedido e oferecem carros.

São propostas como estas que Joana (nome fictício), 26 anos, está a analisar há três meses.

Espera apenas acabar os estudos antes de a barriga começar a ver-se e está a tentar organizar-se para não precisar de estar contactável após o parto e não ter de dar satisfações sobre o destino da criança. Para isso, conta passar algum tempo noutro país, se o casal concordar.

Joana já recebeu várias propostas. Não equaciona fazê-lo por menos de 40 mil euros e até recebeu ofertas superiores, mas só avança quando se sentir segura: “É um grande passo, mas tento pensar que estou a ajudar um casal, que a criança vai ficar bem e ser muito amada e que eu vou finalmente poder tirar 'o pé da lama'”. …”

(in: [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link] )
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tounessa
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Poder paternal - Página 4 Vide
MensagemAssunto: Re: Poder paternal Poder paternal - Página 4 EmptyQui Jun 02, 2011 3:14 pm

“ … Apresentado ao Conservador competente um acordo de alimentos subscrito por pai e filha maior, deve o mesmo ser tramitado e apreciado em conformidade com o previsto no artº 7º nºs 1 e 3 do DL 272/2001, de 13-10. …”

(in: [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link] )


Artigo 7.o
Procedimento na conservatória
1 — O pedido é apresentado mediante requerimento
entregue na conservatória, fundamentado de facto e de
direito, sendo indicadas as provas e junta a prova
documental.
2 — ……………..
3 — Não sendo apresentada oposição e devendo considerar-
se confessados os factos indicados pelo requerente,
o conservador, depois de verificado o preenchimento
dos pressupostos legais, declara a procedência
do pedido.
4 — …………………….
(in: [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link] )


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tounessa
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Poder paternal - Página 4 Vide
MensagemAssunto: Re: Poder paternal Poder paternal - Página 4 EmptyQui Jun 02, 2011 3:15 pm

"Hoje meu filho me pergunta por que é o único menino da escola que não tem pai.
Ele me pede um pai de brinquedo"

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tounessa
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MensagemAssunto: Re: Poder paternal Poder paternal - Página 4 EmptyDom Jun 05, 2011 3:51 pm

“ … A diminuição de despesas com a escolaridade de um dos filhos menores a par da diminuição dos rendimentos do progenitor são circunstâncias susceptíveis de fundamentar a redução da pensão alimentar, à luz do disposto no art. 2012.º do Código Civil. …”

(in: [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link] )


Artigo 2012.º do Código Civil
(Alteração dos alimentos fixados)
Se, depois de fixados os alimentos pelo tribunal ou por acordo dos interessados, as circunstâncias determinantes da sua fixação se modificarem, podem os alimentos taxados ser reduzidos ou aumentados, conforme os casos, ou podem outras pessoas ser obrigadas a prestá-los.
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tounessa
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MensagemAssunto: Re: Poder paternal Poder paternal - Página 4 EmptyTer Jun 21, 2011 3:03 pm

“ … O pagamento das pensões de alimentos vai passar a ser mais rápido para os filhos cujos pais se separem, já a partir desta semana.

Novas regras aplicáveis nos países da União Europeia (UE) instauram um regime para facilitar a cobrança das pensões de alimentos, de forma a que os progenitores ausentes deixem de poder fugir às suas obrigações, refere um comunicado da Comissão Europeia divulgado hoje.

Em Portugal, notícias do início deste ano davam conta de que o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) pagava com um atraso de seis meses os novos recursos ao Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, que substitui os pais que deixaram de pagar a pensão de alimentos aos filhos.

Na União Europeia vivem cerca de 16 milhões de casais internacionais e regista-se um milhão de divórcios todos os anos.

Há cada vez mais famílias confrontadas com a cobrança de pensões alimentares quando um dos progenitores vive no estrangeiro e se recusa a prestar ajuda financeira.

“Os interesses dos filhos devem sempre prevalecer”, considera a vice-presidente Viviane Reding, Comissária da UE responsável pela Justiça.

Actualmente podem surgir dificuldades com a cobrança das pensão alimentares dos filhos de pais separados ou com outras formas de ajuda financeira junto de uma pessoa que se encontra noutro país da União.

Em muitos casos, os governos são obrigados a compensar o incumprimento dos devedores.

As novas regras permitirão, a partir de agora, a cobrança efectiva das prestações de alimentos em situações transfronteiriças. Na maior parte dos casos, qualquer decisão relativa a obrigações de alimentos num país da União passa a ser executória noutro Estado Membro sem passar por um procedimento especial.

Deste modo, os procedimentos serão acelerados e os pais pouparão dinheiro. O novo regulamento estabelece igualmente regras de cooperação entre as autoridades centrais no que diz respeito à assistência que devem prestar relativamente aos pedidos de alimentos. …”

( in: [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]
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Anabeladiogo



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MensagemAssunto: Re: Poder paternal Poder paternal - Página 4 EmptySex Ago 19, 2011 6:51 pm

Boa noite,

Queria só saber uma coisa a mãe que tem a custódia do filho tem de morar forçosamente na mesma localidade ou vizinha da escola do seu filho com a nova legislação.
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Just
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Just

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MensagemAssunto: Re: Poder paternal Poder paternal - Página 4 EmptySáb Ago 20, 2011 8:44 am

Em nome de quê?

A minha ex mora num concelho, eu moro noutro e ambos temos filhos connosco. isso apenas complicas as visitas nada mais

Imagina lá: se ele decidisse mudar de concelho? eras obrigada a mudar também?
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tounessa
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MensagemAssunto: Re: Poder paternal Poder paternal - Página 4 EmptySex Set 09, 2011 2:27 pm

O papel e a intervenção da Escola ... em situações de conflito parental,

in: [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]
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tounessa
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MensagemAssunto: Re: Poder paternal Poder paternal - Página 4 EmptyDom Out 02, 2011 3:00 pm

“ … O Instituto de Psicologia e Neuropsicologia do Porto tem o prazer de anunciar que nos dias 9 e 10 de Março de 2012 realiza o 1.º Congresso Internacional de Parentalidade, na Fundação Eng. António de Almeida, no Porto.

Este evento tem como objectivo criar um ponto de encontro de nível internacional sobre os desafios da parentalidade contemporânea, reunindo perspectivas multidisciplinares da Psicologia, da Psicanálise, da Pedagogia, da Educação, do Direito, da Sociologia e da Cultura.

Contamos com as contribuições de algumas das mais conceituadas individualidades e organizações para conhecer programas de Educação Parental relevantes a nível nacional e internacional, e outros suportes sociais e governamentais em vigor, a par de uma profunda reflexão acerca de algumas questões críticas associadas à parentalidade.

Pretendemos proporcionar um pólo importante de convergência, de reflexão e de especialização, dirigido não só a técnicos e investigadores que trabalham nesta área, como também a todos os pais, filhos e cidadãos para quem a parentalidade constitua um foco de interesse.

Aqui poderá aceder a todas as informações do congresso e acompanhar todas as actualizações das mesmas. …”: [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]

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MensagemAssunto: Re: Poder paternal Poder paternal - Página 4 EmptySeg Out 03, 2011 3:58 pm

Muito útil!!
Obrigada, Tounessa.Wink
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tounessa
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MensagemAssunto: Re: Poder paternal Poder paternal - Página 4 EmptyTer Out 25, 2011 2:33 pm



" ... Como regra, as responsabilidades parentais relativas às questões de particular importância para a vida do filho são exercidas em comum por ambos os progenitores …
… o exercício das responsabilidades parentais relativas aos actos da vida corrente do filho cabe ao progenitor com quem ele reside habitualmente, ou ao progenitor com quem ele se encontra temporariamente …
Até à Lei nº61/08 o princípio do exercício conjunto do poder paternal dependia do acordo dos pais. Presentemente, generalizou-se o exercício em comum das responsabilidades e conforme decorre do antes exposto, o princípio geral de exercício conjunto veio a ser imposto apenas quanto “ás questões de particular importância”, deixando-se a decisão exclusiva dos actos do dia-a-dia para o progenitor com quem o filho está.
O carácter indeterminado das noções de “acto de particular importância” e “actos da vida corrente”, levantando dúvidas de concretização, é susceptível de potenciar conflitos parentais e, consequentemente, a insegurança das crianças. Optou o legislador por não elencar as situações que cabem nesses actos, deixando tal tarefa aos tribunais e à doutrina.
Assim, consideram-se “questões de particular importância”, entre outras: as intervenções cirúrgicas das quais possam resultar riscos acrescidos para a saúde do menor; a prática de actividades desportivas radicais; a saída do menor para o estrangeiro sem ser em viagem de turismo; a matrícula em colégio privado ou a mudança de colégio privado; mudança de residência do menor para local distinto da do progenitor a quem foi confiado …
As “questões de particular importância” serão sempre acontecimentos raros. Os dois progenitores, assim, apenas terão a necessidade de cooperar episodicamente, e sempre à volta de assuntos que, por serem importantes para a vida do filho, porventura os chamarão à sua responsabilidade de pais.
Já as decisões sobre os “actos da vida corrente”, que serão mais frequentes e terão de ser mais rápidas, ficarão na esfera do progenitor com quem o filho vive, sem necessidade de procurar o consentimento do outro …
Assim, temos para nós que a tomada de decisões quanto às actividades extra-curriculares de natureza cultural, desportiva e lúdica - desde que não comportem riscos para a integridade física da menor -; a escolha do concreto estabelecimento de ensino; a decisão (não urgente) sobre cuidados de saúde da menor; o local de residência ou mudança do mesmo desde que não seja para fora do país; a educação religiosa – salvo se os progenitores forem praticantes de diferentes religiões -, não são de considerar como actos de particular importância, mas antes actos correntes da vida da criança, que devem ser tomados pelo progenitor que dela cuida no dia-a-dia. … "

( in: [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]
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tounessa
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MensagemAssunto: Re: Poder paternal Poder paternal - Página 4 EmptyDom Nov 27, 2011 3:08 pm

“…
1 — No acordo de regulação das responsabilidades parentais das filhas menores do requerente e requerida homologado pelo Tribunal estipulou-se na clausula 3ª que " até 31 de Maio de cada ano, os pais informar-se-ão mutuamente da data da respectivas férias de Verão. Em cada ano, as menores passarão um mês de férias escolares (distribuído pelas férias do Natal, Páscoa, Carnaval e Verão) com cada um dos progenitores. Em caso de desacordo, nos anos pares marca primeiro o pai, nos anos ímpares marca primeiro a mãe".
2 — Um dos períodos de férias das menores com o pai iniciar-se-ia no dia 01 de Agosto de 2011.
3 — No dia 27 de Julho a requerida enviou Sms ao requerente dizendo que ia entregar as filhas no dia 01 de Agosto, entre as 17h e as 18h.
4 — No dia 01 de Agosto de 2011 a filha mais velha, “B”, telefonou ao pai a dizer que não ia, e o requerente pediu para falar com a requerida e esta disse que não entregava duas das filhas.
5 — À hora marcada a Requerida apenas entregou ao pai a filha “E”.
6 - Requerente e requerido acordaram que as suas filhas menores passariam férias com o requerido no mês de Agosto.
7 — A filha mais velha e a filha mais nova dos requerentes recusaram-se a ir.
8 — A filha “B” invocou primordialmente como fundamento da sua recusa o facto de o pai estar triste e deprimido e quando está na sua companhia o ambiente não é muito agradável, nunca parecendo estar muito descontraído; já gozou férias da Páscoa e de Carnaval com o pai e sentiu que este não estava muito divertido, pelo que não gostou muito dessa experiência nem do tempo que passou com o progenitor. Acrescentou que não gosta que o pai fale mal da mãe na sua presença, sentindo que está no meio do conflito entre os pais.
9 – A menor “C” referiu em Tribunal que não foi de férias com o pai porque não queria ir.”.
… …
A eventual circunstância de o pai das menores estar triste, não sendo por isso muito agradável o ambiente na sua companhia – apenas referida pela outra filha do casal, de cerca 14 anos de idade, que atribui tal facto à separação daquele de sua mãe, “e por ter muito trabalho” – não pode ser valorizada perante uma filha de seis anos de idade, em termos de justificar a recusa (do “aborrecimento”?) de passar férias com o pai.
… …
O juiz, uma vez manifestada a preferência da menor, não está vinculado a segui-la, conservando o poder de apreciar o interesse da criança e podendo impor a esta uma decisão mesmo contra a sua vontade. …”

in: [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]
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MensagemAssunto: Re: Poder paternal Poder paternal - Página 4 EmptyQua Dez 28, 2011 3:49 pm

“…
III. Quanto às possibilidades económicas dos progenitores há que atender ao património do devedor.
IV. Quanto às possibilidades do credor (filho maior estudante), elas não são representadas pelo património dele, mas sim pelos rendimentos que este possa produzir.
V. É aquele que se arroga do direito a alimentos … que tem de provar em concreto as possibilidades económicas do devedor e as suas (dele, credor) necessidades. Na dúvida sobre tais factos, deve ser ele o prejudicado …”

( in: [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link] )
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MensagemAssunto: Re: Poder paternal Poder paternal - Página 4 EmptyQua Dez 28, 2011 3:50 pm

O poder paternal numa vida madrasta …

“…
a) O poder paternal da menor encontra-se atribuído a tios, cuja guarda lhe foi “retirada” em processo de promoção e protecção por alegados abusos sexuais a que a menor estava sujeita, sendo que o pai se encontra em estabelecimento de reabilitação e a menor não tem outros familiares com quem permanecer e que possam prover ao seu sustento e satisfação de necessidades básicas.
b) Em 28 de Setembro de 2010, por acordo, foi aplicada à menor a medida de confiança a pessoa idónea, a saber C, entidade patronal do pai biológico da menor.
c) Após 21 de Dezembro de 2010, foi efectuada adenda ao acordo de promoção e protecção, onde se envolveram tanto C como o pai da menor.
d) O pai da menor e aquela C, passaram a viver maritalmente desde Janeiro de 2011.
e) Posteriormente, o pai da menor foi internado num Centro de Reabilitação para tratamento da dependência do álcool.
f) Após tal internamento, C iniciou relacionamento afectivo com outra pessoa.
g) No dia 11 de Setembro de 2011, a jovem dirigiu-se å CPCJ do C…. e informou que havia sido vitima de agressões físicas por parte de C, tendo ainda referido que, face ao ambiente familiar no qual está inserida, pretendia ser acolhida em instituição, negando-se de forma peremptória a regressar a casa de C.
h) Nesta sequência, foi contactada a linha de emergência da Segurança Social e a menor foi institucionalizada.
i) A solicitação do Tribunal, a Senhora Presidente da CPCJ do C…., remeteu ao processo um fax contendo os seguintes esclarecimentos:
-«A 11 de Outubro a menor dirigiu-se à CPCJ fazendo o pedido de retirada, referindo:
Ter ido para Guimarães contra sua vontade;
Que C lhe ligou a meio de uma aula, ameaçando-a, por ter sido informada de uma suposta gravidez, o que sabia ser impossível dado ter a menor efectuado colocação de implante, estando inclusivamente menstruada no momento;
Referiu (a jovem) estar "farta" das atitudes de C;
Afirmou não se importar de ir para uma Instituição, (também manifestou intenção de ser acolhida por uma família sua conhecida e também da CPCJ que não apresentava garantias de idoneidade, sendo por isso essa hipótese colocada de parte.)
A jovem disponibilizou ainda as seguintes informações:
C terá novo namorado, de nome V… …., de cerca de 32 anos de idade;
C recusa o gasto em bens materiais requeridos pela jovem, contudo, por via de empréstimos familiares terá adquirido um veículo motorizado e urna consola de jogos (playstation) ao novo namorado;
C "obrigava" a jovem a frequentar estabelecimentos nocturnos (Bares) em noites de Karaoke, onde permaneciam até altas horas da noite"».
J) A menor B, nasceu a 4 de Março de 1996.
…”
( in: [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link] )

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MensagemAssunto: Re: Poder paternal Poder paternal - Página 4 EmptySex Jan 06, 2012 4:55 pm

A falta que faz o rei Salomão aos progenitores que apresentam dificuldade em separar as questões da conjugalidade das da parentalidade.

“ … provados os seguintes factos:
1) B…, nascido a 22.10.2006, em …, Penafiel, é filho de C… e de D….
2) Os progenitores não são casados entre si, nem convivem maritalmente, tendo, … sido regulado o exercício das responsabilidades parentais, nos seguintes termos:
- o menor fica à guarda e cuidados da mãe, sendo no entanto o poder paternal exercido por ambos os progenitores;
- o menor passará, alternadamente, os fins de semana com o pai, sendo-lhe o mesmo entregue à sexta-feira pelas 19.00 horas, e devendo ser entregue à mãe no domingo até às 19.00 horas;
- o menor passará a noite de um dia de semana com o pai, fixando-se esse dia à quarta-feira, desde as 19.00 horas desse dia até às 19.00 horas do dia seguinte;
- o pai fica com o direito de visitar o menor sempre que o quiser, sem prejuízo das horas de descanso, escolares e de outras actividades que venha a desenvolver no processo educativo, com acordo prévio com a mãe e sempre acautelando a entrega do menor até às 21,30h do dia em que exercer o direito;
- relativamente às festas de anos, o menor passará a véspera de Natal com o pai, onde pernoitará e o dia de Natal com a mãe, alternando no ano seguinte;
- quanto à Páscoa, o menor passará a sexta-feira santa com o pai e o dia de Páscoa com a mãe, alternando no ano seguinte;
- quanto ao dia de aniversário do menor, este almoçará com o pai e jantará com a mãe, alternando no ano seguinte;
- o menor passará o dia de aniversário dos progenitores, com cada um a que diga respeito;
- nas férias de Verão, o menor passará 10 dias seguidos das respectivas férias com o pai, sendo que a programação dos referidos 10 dias deverá ser comunicada á mãe, com pelo menos um mês de antecedência, bem como deve a mesma ser informada do local onde se encontra;
- quanto a alimentos, o pai contribuirá com a quantia de € 100,00, a qual deve ser entregue à mãe por transferência bancária (…) até ao dia 08 do mês a que disser respeito;
- as despesas médicas e escolares são pagas por ambos os progenitores, em partes iguais, mediante apresentação de recibo …
3) Após a entrada da petição de alteração do exercício das responsabilidades parentais, por parte do requerente, veio a ter lugar Conferência de Pais, no âmbito da qual, não tendo os progenitores logrado chegar a solução consensual, a título definitivo, veio a ser fixado regime provisório, que passou a instituir a guarda conjunta, passando o menor a ficar entregue a cada um dos pais durante uma semana …
4) Após o regime aludido em 3), a mãe do menor, D…, veio a dar entrada do requerimento … pedindo que se procedesse a alteração do regime provisoriamente fixado, por alegadamente, o menor ter enfrentado instabilidade emocional manifestada através de pesadelos, sono irregular, ansiedade, por ter sido “afastado” da mãe durante o período de uma semana, nos termos daquele regime provisório.
5) Na sequência deste requerimento, veio a ser notificado o progenitor que, nos termos que constam de fls. 88 a 90, pugnou pelo indeferimento do peticionado pela progenitora, negando qualquer perturbação do menor quando este se encontra à sua guarda …
6) Em face do referido em 4) e 5), o tribunal solicitou urgência na junção de relatório a ser efectuado pelos competentes serviços do ISS, IP – Centro Distrital do Porto, com vista a decidir sobre a necessidade de alterar provisoriamente o regime provisório anteriormente fixado, tendo vindo a ser junto o relatório … no qual se concluiu que os progenitores estavam, doravante, de acordo, em termos provisórios, no que tange ao regime de convívios do B… com o pai, uma vez que a residência do menor permanecerá com a mãe, face à instabilidade do menor com a alteração ocorrida a partir de Janeiro último.
7) Mais se referiu, no relatório aludido em 6), que a partir da implementação no terreno do regime provisório fixado, “o menor passou a manifestar angústia e instabilidade, uma vez que permanecia demasiado tempo longe do agregado familiar a que esteve habituado desde o nascimento, associando a ida para junto do pai à escola, rejeitando a sua permanência no espaço escolar. D... reconhece a proximidade afectiva do filho ao pai” e que “ambos os progenitores apresentam alguns sinais de dificuldade em separar as questões da conjugalidade das da parentalidade, porém com o sofrimento do menor face à mudança, ambos envidaram esforços no sentido de encontrar um regime de convívios que devolvesse ao B… a estabilidade necessária nesta fase de vida”.
8 ) Na decorrência dos factos referidos em 6) e 7), o tribunal passou a alterar o regime provisório que até então vinha vigorando, dado o acordo entre os pais alcançado …
- B… pernoitará com o pai numa semana de sábado para Domingo e de Domingo para Segunda e depois de quinta para sexta-feira, jantando com o pai à quarta-feira; na semana seguinte pernoita de segunda para terça-feira, e depois de quinta para sexta-feira, jantando com o pai na terça, …
9) Por iniciativa do Tribunal, veio a ser notificada a técnica da Segurança Social que havia sido responsável pela elaboração do relatório constante de fls. 100 a 103 dos autos, a saber, Dr.ª E…, com vista a que a mesma, da observação que realizou, pudesse esclarecer qual o regime que, naquela fase, melhor salvaguardaria os interesses do menor B…, se eventualmente aquele que passou a vigorar provisoriamente por acordo ou outro, o que veio a ser respondido nos termos constantes da informação … : “B… conta agora 3 anos e 7 meses de idade pelo que se encontra, ainda, numa fase de desenvolvimento que requer uma relação afectiva e fisiológica com a progenitora de forma intensa e próxima, para que as transmissões de valores e regras sejam solidificadas de forma normativa. Todavia, requer igualmente a figura paterna a complementar tal normatividade no seu crescimento. Assim, revela-se importante que permaneça junto da mãe por um período maior, com convívios regulares com o progenitor nesta fase (…)”, …
10) Foi determinada a realização de exame médico-legal, na área da psiquiatria da infância, …e do qual consta(m) as seguintes considerações e conclusões: «É de realçar que no passado, como consta na documentação processual, o examinado já sofreu emocionalmente devido à conflitualidade entre os pais e ao facto de não serem capazes de se entenderem sobre a prestação de cuidados ao filho. Não menos importante é o facto de o pai justificar a alteração da regulação das responsabilidades parentais com a “necessidade de ser pai”. Esta posição revela que as necessidades do pai vão suprir as necessidades da criança, ou que o pai adopta uma posição egocêntrica. Por outro lado, a mãe sempre prestou os cuidados necessários à criança independentemente das suas posições pessoais o que revela mais maturidade emocional por parte da mãe e garante mais segurança na prestação de cuidados no futuro ao examinado. (…) É parecer do perito que a guarda deve ser conjunta. A residência do menor deverá permanecer com a mãe com a qual deve permanecer mais tempo. As visitas, permanências, contactos com o pai devem ser o mais frequentes que for possível sem prejuízo para o examinado (…)».
11) Os progenitores têm uma relação difícil e não comunicam entre si (sem qualquer mediação).
12) Ambos os progenitores detêm condições habitacionais e económicas adequadas para fazer face às necessidades do menor.
13) Os progenitores residem na mesma freguesia e concelho, vivendo perto um do outro.
14) A progenitora é empresária, está actualmente casada com terceira pessoa que é empresário no ramo do mobiliário, com quem não teve até agora mais filhos, encontrando-se casada há já cerca de ano e meio, existindo entre o menor e a pessoa casada com a requerida uma boa relação.
15) O pai do menor trabalha como fotógrafo em empresa familiar, vive em casa própria, fazendo as suas refeições em casa dos pais, e tem namorada.
16) O menor apresenta uma vinculação segura e uma relação gratificante com a mãe e com o pai, sendo que ambos os pais têm projectos de futuro para o menor B….

I - Qualquer alteração ao regime de visitas fixado em regulação do exercício das responsabilidades parentais deve ser feita em função do superior interesse da criança, tanto maior quanto menor for a idade desta.
II - Em crianças de pouca idade (por ex. com 5 anos) o regime de visitas deve ser o mais simples possível (o que não tem necessariamente a ver com o tempo de permanência com o progenitor), para que elas o apreendam e interiorizem, evitando-se desnecessárias complexidades que afectem demasiado os seus hábitos diários e que possam gerar-lhes insegurança e incerteza

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MensagemAssunto: Re: Poder paternal Poder paternal - Página 4 EmptySex Fev 03, 2012 3:41 pm

“ … A melhor situação económica do pai e o facto de ser ele quem tem assegurado monetariamente o pagamento dos equipamentos sócio-educativos, as deslocações do filho, não é razão suficiente para que lhe seja confiada a guarda deste. …”

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MensagemAssunto: Re: Poder paternal Poder paternal - Página 4 EmptySex Fev 03, 2012 3:42 pm

Da pobreza do pobre povo português …

“… Na fixação da quantia concreta da prestação de alimentos tem supremacia e é prioritária a necessidade do filho sobre a possibilidade do seu progenitor …
… É, por isso, ajustada a fixação mensal de 100,00 €, a cargo do pai de uma menina de seis anos, à guarda da mãe e para o sustento da qual aquele nunca contribuiu, que dispõe de um rendimento mensal a rondar os 500,00 €, embora apresente despesas, entre elas, uma pensão de alimentos para um outro filho (também de 100,00 €) …”

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MensagemAssunto: Re: Poder paternal Poder paternal - Página 4 EmptyQua Fev 15, 2012 3:14 pm

“ … Na decisão ou escolha do progenitor com quem o menor deve residir não podem ser valorizados exclusivamente aspectos ou vertentes puramente emocionais, afectivas ou sentimentais, devendo ponderar-se conjugadamente todas as vertentes do desenvolvimento do menor.
IV - Não releva, quanto à obrigação de alimentos devidos a filho menor, apreciar se o progenitor com quem o menor reside tem capacidade económica para suportar, integralmente, o sustento do menor, antes importando apreciar se o progenitor com o menor não reside tem capacidade para prestar alimentos ao seu filho, pois se assim for de concluir, deve a prestação ser estabelecida no montante proporcionado a tal possibilidade. …”

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MensagemAssunto: Re: Poder paternal Poder paternal - Página 4 EmptyQui Fev 23, 2012 3:57 pm

O Estado pagou em 2011 a pensão de alimentos a cerca de 15 mil crianças

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MensagemAssunto: Re: Poder paternal Poder paternal - Página 4 EmptySex Mar 02, 2012 1:53 pm

tounessa

vejo que ainda andas por aqui!!!

precisava de uma opinião tua acerca de alteração de RPP, mais uma... já foram tantas

o teu email mantem-se

uma vez que as pm estão bloqueadas...
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